1. Definição
Aplicação do conjunto de atributos utilizados na UnB para o cômputo e o registro, em histórico escolar, dos índices de rendimento e freqüência obtidos pelo aluno em cada disciplina cursada e de avaliação integral de seu desempenho no curso.
2. Aplicação
- Aluno regular.
- Aluno especial.
3. Pontos Fundamentais
- A avaliação do desempenho acadêmico será feita com atribuição de menção.
- Os critérios para atribuição de menção em disciplina, número de provas e exercícios, bem como os seus pesos, são fixados pelo professor da disciplina e serão informados ao aluno no plano de ensino da disciplina, distribuído no início do período de aulas.
- Os créditos da disciplina só serão integralizados no caso de aprovação.
- A menção destina-se ao conhecimento exclusivo do aluno, sendo vedada a sua divulgação.
- As menções de reprovação obtidas durante o curso integram definitivamente o histórico escolar.
- Somente será aprovado o aluno que obtiver, na disciplina, menção igual ou superior a MM (médio) e freqüência igual ou superior a 75%.
- Será reprovado na disciplina o aluno que comparecer a menos de 75% das respectivas atividades curriculares, ou obtiver menção igual ou inferior a MI (médio inferior).
- A reprovação por faltas implica a consignação da menção SR, no histórico escolar do aluno, na respectiva disciplina.
- A UnB não utiliza instrumento de classificação que permita informar a posição do aluno em relação aos formados de sua turma ou aos demais alunos da Universidade.
- Não será aceita menção obtida pelo aluno em disciplina na qual não esteja devidamente matriculado.
- Será identificado como provável desligado por rendimento acadêmico o aluno que não cursar com aprovação o mínimo de quatro disciplinas a cada dois períodos letivos consecutivos, quaisquer que sejam as disciplinas: as obrigatórias ou optativas do curso e as disciplinas de módulo livre.
- Será desligado por abandono de curso o aluno que, durante dois períodos letivos consecutivos, for reprovado em todas as disciplinas em que se houver matriculado com menção SR (sem rendimento) ou não tiver efetivado matrícula em disciplina.
- Será identificado como provável jubilado o aluno que tiver esgotado o tempo de permanência para conclusão do curso.
- O direito ao prosseguimento de estudos prescreverá em cinco anos, se estes forem interrompidos antes da conclusão do curso, computando-se neste tempo, inclusive, os períodos com trancamento geral de matrícula.
- O recurso previsto para alteração de menção, sempre que o aluno não tenha concordado com o seu resultado final, é a revisão de menção.
4. Solicitação
4.1 Local
Não há. A avaliação de desempenho consiste no registro e na verificação, em sistema, do rendimento acadêmico do aluno.
4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário” para as atividades de divulgação de menção e geração de prováveis desligados.
4.3 Procedimentos
- Atribuição e lançamento, pelo professor, da menção e percentual de freqüência obtidos na disciplina.
5. Análise
5.1 Responsável
AVALIAÇÃO NA DISCIPLINA
- Professor da disciplina/turma.
AVALIAÇÃO INTEGRAL
- Decanato de Ensino de Graduação;
- Secretaria de Administração Acadêmica.
5.2 Critérios
AVALIAÇÃO NA DISCIPLINA
- Aplicação de provas e outras tarefas que permitam avaliar a assimilação progressiva de conhecimentos.
- Aplicação de trabalhos individuais para avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos obtidos.
- Aferição por meio de exames do domínio do conjunto da matéria lecionada e cumprida no respectivo programa.
AVALIAÇÃO INTEGRAL
- Observância dos índices mínimos de aprovação e permanência estabelecidos pela UnB.
6. Resultado
6.1 Registro
A menção obtida pelo aluno na disciplina será lançada no histórico escolar.
MENÇÕES - EQUIVALÊNCIA NUMÉRICA
SS - 9,0 a 10,0
MS - 7,0 a 8,9
MM - 5,0 a 6,9
MI - 3,0 a 4,9
II - 0,1 a 2,9
SR - 0 (Zero) ou acima de 25% de faltas
6.2 Ciência do aluno
Mediante a lista de menções finais afixada no quadro de avisos da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
7. Legislação Básica
- Regimento Geral da UnB.
- Resolução CONSUNI nº 043/89, de 13/11/89.
- Resolução CEPE nº 045/93, de 18/08/93.