Exercícios domiciliares
1. Definição
Cumprimento de atividades escolares na própria residência do aluno.
2. Aplicação
- A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez.
- Portador de afecção indicada no Decreto-Lei nº 1044/69.
3. Pontos Fundamentais
- Caso a disciplina não admita a aplicação de exercícios domiciliares, será facultada ao aluno a efetivação de trancamento parcial de matrícula justificado (TJ).
- Se nenhuma das disciplinas em que o aluno estiver matriculado no período admitir a aplicação de exercícios domiciliares, deverá ele solicitar trancamento geral de matrícula justificado (TGM).
- O aluno com direito a exercícios domiciliares deverá procurar o(s) professor(es) responsável(veis) pela disciplina, a fim de que sejam marcadas as atividades necessárias; o não-comparecimento implica a reprovação na disciplina em questão.
- A aplicação e a avaliação dos exercícios domiciliares serão de responsabilidade do professor da disciplina, conforme a sua especificidade.
4. Solicitação
4.1 Local
Secretaria da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina/turma.
4.2 Período
A qualquer tempo dentro do período letivo.
4.3 Procedimentos
- Preencher o formulário “Exercícios Domiciliares” para cada disciplina em que esteja regularmente matriculado.
- Solicitar ao médico responsável o preenchimento do campo “Laudo Médico” do formulário “Exercícios Domiciliares”.
5. Análise
5.1 Responsável
Secretaria da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina/turma.
5.2 Critérios
- Verificação da aplicabilidade de exercícios domiciliares em relação à disciplina em que o aluno esteja regularmente matriculado.
- Disciplina que não admite exercícios domiciliares: o aluno deverá preencher o campo “Solicitação Opcional de TJ” do formulário “Exercícios Domiciliares”.
6. Resultado
6.1 Registro
- Para a disciplina que não admite aplicação de exercícios domiciliares, será lançado no histórico escolar do aluno o registro de trancamento parcial de matrícula justificado (TJ) na disciplina correspondente.
- No caso de aplicação de exercícios domiciliares, a menção obtida pelo aluno será normalmente informada pelo professor na “Lista de Menções Finais”.
6.2 Ciência do aluno
- Mediante recibo para comprovar a solicitação, fornecido pelo unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
- Resultado: mediante consulta à “Lista de Menções Finais” afixada no quadro de avisos da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
7. Legislação Básica
- Decreto-Lei nº 1044/69, de 21/10/69.
- Lei nº 202, de 17/04/75.
- Resolução CEPE nº 16/86, de 24/12/86.