1. Definição
Forma de ingresso de aluno oriundo de país com qual o Brasil mantenha acordo cultural, sem necessidade de prestar concurso vestibular.
2. Aplicação
Aluno inserido no Programa de Estudantes-Convênio (PEC), selecionado em seu país de origem por intermédio da embaixada brasileira.
3. Pontos Fundamentais
- A distribuição de vagas do PEC compete ao Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica (DCT), do Ministério das Relações Exteriores.
- À Secretaria de Ensino Superior (SESu), do Ministério da Educação (MEC), cabe autorizar a matrícula do estudante-convênio.
- A Universidade de Brasília somente efetivará a matrícula do estudante-convênio após recebimento de expediente com autorização formal da SESu/MEC.
- O estudante-convênio que ingressar na UnB por concurso vestibular terá cancelada, automaticamente, sua vaga no PEC.
- O diploma de estudante-convênio será entregue no país de origem.
4. Solicitação
4.1 Local
Postos avançados da SAA.
4.2 Período
O estudante-convênio deverá ser apresentado à SAA antes da data prevista no “Calendário Universitário” para início do período de aulas.
4.3 Procedimentos
Apresentar a seguinte documentação:
- histórico escolar do Ensino Médio devidamente legalizado pela autoridade consular brasileira;
- certificado de conclusão do Ensino Médio devidamente legalizado pela autoridade consular brasileira.
ESTUDANTE-CONVÊNIO DE PAÍS DA AMÉRICA LATINA, ÁFRICA OU ÁSIA: Está isento da revalidação do documento de conclusão de Ensino Médio, para efeito de matrícula. O documento deve conter o endosso da embaixada do Brasil.
- declaração de compromisso-meias de subsistência;
- carta de apresentação da embaixada do Brasil no país de origem do estudante, dirigida à UnB;
- cópia da declaração-compromisso sobre as condições gerais do PEC;
- documento de identificação (carteira de identidade ou passaporte ou certidão de nascimento, devidamente legalizada).
DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO: Deverá ser autenticado no consulado brasileiro do país que o expediu e traduzido por tradutor público juramentado (dispensa da tradução no caso da língua espanhola).
ASSINATURA ORIGINAL DE CÔNSUL BRASILEIRO EM QUALQUER DOCUMENTO: Tem validade em todo o território nacional, ficando dispensada de legalização.
- Preencher os formulários,“Estudantes Convênio – Informações Cadastrais–MRE” e o boletim “Registro de Aluno”.
5. Análise
5.1 Responsável
Posto avançado da SAA.
5.2 Critérios
- Verificação do expediente da SESu/MEC que apresenta o estudante-convênio.
- Verificação da documentação exigida.
6. Legislação Básica
- Manual do Programa Estudante-Convênio.
- Protocolo MRE/MEC, de 13/03/98.