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1. Definição
Ato de emissão do documento oficial da Universidade de Brasília que certifica a conclusão de curso de graduação e confere grau ao formado.

2. Aplicação
Aluno regular que tenha integralizado o currículo do respectivo curso.

3. Pontos Fundamentais

  • O diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior.
  • Não há necessidade de o(a) discente solicitar o registro/emissão de diplomas, pois o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA registra o status de formando automaticamente. 
  • O SIGAA faz a integralização curricular do aluno automaticamente, considerando os registros constantes no “Histórico Escolar” e no “Histórico do Período”, e confrontando a estrutura e a matriz curricular.
  • Para os formandos em mais de uma habilitação do mesmo curso será disponibilizado um único diploma, isto é, todas as habilitações concluídas serão averbadas no verso de um mesmo diploma.
  • Para os formandos em mais de um grau de formação serão disponibilizados diplomas específicos para cada grau, isto é, os graus bacharel e licenciado conferem diplomas distintos.
  • É importante destacar que o(a) discente deve manter os seus dados sempre atualizados em seu cadastro no Portal Discente do SIGAA, evitando, assim, a emissão do diploma com erros e para tornar viável sua entrega no período previsto.
  • O concluinte de curso ainda não reconhecido pelo MEC poderá comprovar que está formado através do status "formado" em seu histórico escolar.
  • O diploma ficará disponível no site da UnB, através da página https://servicos.unb.br/publico/#/validardiploma, aproximadamente 30 dias após o envio da ata de colação de grau pelas Unidades Acadêmicas à SAA.

 

4. Análise

4.1 Responsável
Secretaria de Administração Acadêmica.

4.2 Critérios
Situação acadêmica do aluno:

  1. ser formando: estar matriculado nas disciplinas/carga horária que faltam para a integralização do currículo do curso;
  2. estar concluindo curso devidamente reconhecido/regularizado pelo MEC.

ENTREGA DO DIPLOMA – CONDIÇÕES:

  • Não ter débito junto à Biblioteca Central, à Casa do Estudante Universitário – Centro Olímpico Bloco “A” -, a laboratórios e órgãos que emprestem materiais/equipamentos.
  • Não ter débito de documentação junto à SAA. Conforme o Ofício nº 72/2020/SAA/DIR, os formandos deverão encaminhar:  
    • Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
    • Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
    • Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Ressaltamos que os documentos relacionados acima deverão ser encaminhados através do SIGAA, conforme o passo a passo: Efetuar login no SIGAA (portal do discente) --> Ensino --> Solicitar validação de documentos para registro de diplomas --> anexar RG, Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou Superior) e Histórico Escolar do Ensino Médio (ou Superior) clicar em "submeter". 
  • Não ter débito junto ao INEP (ENADE).

5. Resultado

5.1 Registro
Os dados de diplomação constarão no “Livro de Registro de Diplomas”, de periodicidade semestral.

 

6. Legislação Básica


Portaria MEC 1.095, de 25/10/2019

Portaria MEC 554, de 11/03/2019