1. Definição
Ato oficial da Universidade, obrigatório, por meio do qual o formando é investido na posse do grau acadêmico, ou seja, do título a que tem direito por concluir o curso universitário.
2. Aplicação
Aluno regular que tenha integralizado o currículo do respectivo curso.
3. Pontos Fundamentais
- Somente poderá ser outorgado o grau ao aluno que constar na “Ata de Outorga de Grau”, emitida pela respectiva Unidade Acadêmica e encaminhada à SAA.
- O direito à outorga de grau é imprescritível para o aluno que tenha concluído curso na Universidade.
- A competência para outorga de grau é do Vice-Reitor, dos decanos e dos diretores de unidades acadêmicas, por delegação do Reitor.
- O aluno que, no período letivo, concluir mais de um grau no mesmo curso, constará em ata específica para cada grau concluído.
- O aluno que, no período letivo, concluir mais de uma habilitação do mesmo curso, constará apenas uma vez na “Ata de Outorga de Grau”.
- Em nenhuma hipótese poderá ser concedida a dispensa de outorga de grau.
- A data oficial de outorga de grau deverá ser informada pela Unidade Acadêmica do(a) discente.
- A participação do formando na solenidade será oficializada mediante sua assinatura na “Ata de Outorga de Grau”.
4. Consulta pelos estudantes
4.1 Local da Colação
Unidade Acadêmica do(a) discente.
4.2 Período da Colação
Estabelecido pela Unidade Acadêmica do(a) discente.
4.3 Procedimentos para a Colação
Consultar a “Lista de Formandos para Outorga de Grau”, emitida pela Unidade Acadêmica do(a) discente.
Ressalta-se que a formatura do discente é automática no SIGAA, isto é, ao integralizar todas as disciplinas e toda carga horária estabelecida para o curso, o(a) discente automaticamente obterá o status "formado" no sistema (constará na lista dos formandos) e estará apto(a) a participar da Colação de Outorga de Grau.
5. Legislação Básica
- Regimento Geral da UnB.
- Ato da Reitoria número 585/90.