1. Definição
Avaliação do conhecimento e da preparação técnica do aluno dos cursos de Ciência Política e de Relações Internacionais em idioma estrangeiro, com vistas à dispensa de créditos relacionadas à língua estrangeira estabelecida na exigência curricular.
2. Aplicação
- Aluno regular dos cursos de Ciência Política e de Relações Internacionais, com vistas à integralização curricular (exame em língua estrangeira I e II).
- Aluno regular que tenha apresentado certificado/diploma de curso de língua estrangeira realizado há mais de dez anos e cujos conhecimentos não estejam comprovadamente ativos, conforme parecer de comissão constituída por professores do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução, com base em critérios de avaliação por ela definidos.
- Aluno regular que ainda não disponha de certificado/diploma de curso, mas que detenha o domínio de língua estrangeira, conforme parecer de comissão constituída por professores do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução, com base em critérios de avaliação por ela definidos.
3. Pontos Fundamentais
- Os programas, o plano de adaptação de ensino e as instruções para a realização do exame especial serão fornecidos ao aluno pela secretaria do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.
- A aprovação obtida na avaliação do exame especial permitirá o registro da concessão de créditos na disciplina-objeto da solicitação sem a necessidade de cursá-la.
- O aluno do curso de Relações Internacionais ficará dispensado do exame especial nas seguintes hipóteses:
- Exame em Língua Estrangeira I: dispensado, se tiver cursado Língua Inglesa de nível II.
- Exame em Língua Estrangeira II: dispensado, se tiver cursado qualquer outra língua estrangeira moderna de nível II.
- O aluno do curso de Relações Internacionais que não cursar língua estrangeira de nível II e que não apresentar comprovante de conclusão de curso prestará exame equivalente ao nível II, conforme a exigência do currículo; caso não seja aprovado, será obrigado a cursar os dois níveis requeridos.
- Não haverá recurso ou segunda chamada.
4. Solicitação
4.1 Local
Secretaria do Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.
ALUNO DO CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA: secretaria do Instituto de Ciência Política.
ALUNO DO CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: secretaria do Instituto de Relações Internacionais.
4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.
4.3 Procedimentos
- Preencher o formulário “Exame em Língua Estrangeira”.
5. Análise
5.1 Responsável
Comissão constituída por professores do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.
5.2 Critérios
Prova escrita ou escrita e oral, com base nos critérios fixados pela comissão responsável pela avaliação, obedecidos os programas e o plano de adaptação definidos pelo departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.
6. Resultado
6.1 Registro
A menção DP (Dispensado) será lançada nas disciplinas de língua estrangeira, no histórico escolar, após a aprovação do aluno no exame especial, no período correspondente ao exame.
6.2 Ciência do aluno
Por via postal.
7. Legislação Básica
- Resolução CEPE nº 031/88, de 23/12/88.