1. Definição
Concessão automática de créditos pelo reconhecimento de estudos realizados em cursos de língua estrangeira, mediante equivalência entre declarações/diplomas obtidos e disciplinas oferecidas pelo departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.
2. Aplicação
Aluno regular detentor de declaração/diploma de língua estrangeira reconhecido pela UnB.
3. Pontos Fundamentais
- · A concessão de créditos realizados em curso de língua estrangeira será feita pelo departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.
- A concessão de créditos será realizada semestralmente, conforme “Calendário Universitário”, mediante solicitação.
- A concessão automática de créditos dar-se-á por consulta ao quadro de equivalência entre o nível de domínio lingüístico exigido pelo curso-objeto do declaração/diploma apresentado pelo aluno e as disciplinas oferecidas pelo departamento.
- Se o declaração ou diploma apresentado datar de dez anos ou mais, não havendo indicadores de que os conhecimentos continuam ativos, o aluno será submetido a exame especial.
4. Solicitação
4.1 Local
Secretaria do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.
4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.
4.3 Procedimentos
- Preencher o formulário “Exame em Língua Estrangeira”.
- Apresentar cópia autenticada do diploma/declaração de conclusão do curso.
5. Análise
5.1 Responsável
Professor indicado pelo chefe do departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução.
5.2 Critérios
Verificação de equivalência, conforme quadro preestabelecido para concessão automática de créditos, de livre consulta do aluno no departamento.
6. Resultado
6.1 Registro
A menção CC (Créditos Concedidos) será lançada no histórico escolar, para toda as disciplinas oferecidas pelo departamento e julgadas equivalentes quanto ao nível de domínio lingüístico exigido pelo curso de língua estrangeira.
6.2 Ciência do aluno
Por via postal.
7. Legislação Básica
- Resolução CEPE nº 031/88, de 23/12/88.
- Resolução CEPE nº 021/90, de 20/06/90.
- Memo/LET/064/95, de 28/03/95.