Solicitação fora de prazo
1. Definição
Toda e qualquer solicitação acadêmica efetivada posteriormente ao período previsto no “Calendário Universitário”ou ao prazo fixado para apresentação de recurso.
2. Aplicação
- Atividades/eventos acadêmicos com período de solicitação previamente fixado.
- Interposição de recurso que ultrapasse dez dias úteis do recebimento do comunicado/resultado da solicitação de origem.
3. Pontos Fundamentais
- Os recursos e as solicitações fora de prazo exigem a apresentação de justificativas de duas naturezas:
- exposição de motivos para a solicitação ou o recurso fora de prazo;
- exposição de motivos do mérito da solicitação ou do recurso.
- Quando o recurso for dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) ou ao Conselho Universitário (CONSUNI), caberá ao presidente do respectivo conselho a análise dos motivos pelos quais o aluno recorreu fora de prazo.
- O CEPE delibera em plenário ou por meio das câmaras de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, presididas pelos respectivos decanos.
- Caberá ao presidente da Câmara de Ensino de Graduação (CEG) aceitar ou não as justificativas para o recurso ou a solicitação fora de prazo.
- Somente nos casos aceitos pelo presidente da Câmara de Ensino de Graduação o processo será encaminhado para análise do mérito do pedido.
- O processo decisório das solicitações fora de prazo é descentralizado e cabe às diversas instâncias da UnB, atendidas as especificidades e as atribuições de cada área, a opção por aceitar ou não, para análise, os pedidos fora de prazo apresentados pelo corpo discente.
- As solicitações de desbloqueio de matrícula, matrícula vinculada e trancamento de disciplina – TR, após bloqueio das telas de operacionalização, somente serão efetivadas pela Diretoria de Administração Acadêmica nos casos autorizados pelo coordenador de graduação.
- O direito ao prosseguimento de estudos prescreverá em cinco anos, se estes forem interrompidos antes da conclusão do curso, e não cabe solicitação ou recurso após o referido prazo.
- O trancamento geral de matrícula para período transcorrido solicitado fora de prazo, mesmo quando deferido, não altera a situação acadêmica de processo de desligamento.
- Será considerado fora de prazo o recurso interposto em prazo que ultrapasse dez dias corridos e improrrogáveis após a divulgação/comunicação do resultado da solicitação ou do recurso de origem.
- O mérito da solicitação somente será analisado nos casos em que a justificativa da solicitação ou do recurso fora de prazo tiver sido aceita. Nestes casos, a tramitação e a análise da solicitação seguirão o curso normal previsto para a atividade/evento acadêmico.
4. Solicitação
4.1 Local
Posto avançado da SAA.
4.2 Período
Em qualquer época.
4.3 Procedimentos
- Preencher o formulário “Recurso Geral Fora de Prazo” ou “Solicitação do Aluno Fora de Prazo”.
- Apresentar duas exposições de motivos: justificativa para a inobservância do prazo e apresentação do mérito do recurso ou da solicitação.
- Anexar, quando for o caso, o(s) comprovante(s) do(s) motivo(s) apresentado(s).
- Cumprir os procedimentos/formalidades específicas da atividade acadêmica-objeto da solicitação ou do recurso.
5. Análise
5.1 Responsável
- Decanato de Ensino de Graduação:
- trancamento geral de matrícula – justificado e automático;
- recursos diversos dirigidos à CEG;
- recursos de reintegração dirigidos ao CEPE.
- diretor de unidade acadêmica:
- reconhecimento de prática de magistério (exclusivo para FE).
- vice-diretor de unidade acadêmica:
- aproveitamento de estudos;
- exames especiais;
- estudos complementares.
- chefe de unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina:
- exercícios domiciliares;
- exame em língua estrangeira (exclusivo para o REL);
- revisão de menção final.
- coordenador de graduação:
- matrícula fora de prazo por motivos excepcionais;
- matrícula vinculada (até 25% do período de aulas);
- trancamento de disciplina (TR) fora de prazo por motivo excepcional (até o último dia de aulas).
- presidente do CEPE/CONSUNI:
- recursos diversos dirigidos ao CEPE ou CONSUNI.
5.2 Critérios
- Pertinência e relevância dos argumento apresentados na justificativa (exposição de motivos) da solicitação ou do recurso fora de prazo.
6. Resultado
6.1 Registro
Específico, conforme a decisão final da solicitação ou do recurso.
6.2 Resultado
Por via postal.
7. Legislação Básica
- Regimento Geral da UnB.
- Norma Regimental nº 001/94, de 06/09/94