Recurso
1. Definição
Ato que visa à revisão e à modificação da decisão final de processo ou situação acadêmica, na mesma instância, para reconsideração, ou em instância superior, por meio da apresentação de novos argumentos e/ou comprovantes.
2. Aplicação
Todo interessado que pretenda rever/alterar a decisão exarada em alguma solicitação acadêmica.
3. Pontos Fundamentais
- Os recursos serão interpostos no prazo de dez dias úteis, contado a partir da comunicação da decisão exarada anteriormente.
- O direito ao prosseguimento de estudos prescreverá em cinco anos, se estes forem interrompidos antes da conclusão do curso, e em dez anos após a obtenção do diploma, e não cabe, nestes casos, interposição de recurso.
- Caberá pedido de reconsideração, quando fundamentado, que apresente dados novos à consideração do dirigente do órgão.
- Caberá recurso a instância superior interna, quando fundamentado, que aponte vício de forma ou levante questões de interpretação das normas ou da legislação pertinente do caso.
- Dos atos do Reitor que reformarem os de outros órgãos, caberá recurso ao Conselho Universitário, e o provimento do voto depende de 2/3 dos membros.
- O Conselho Universitário é o órgão final deliberativo da Universidade para traçar a política universitária e funcionar como instância de recurso.
- Ao Conselho Universitário competirá, além de outras atribuições, apreciar em grau de recurso as decisões do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos casos e na forma definidos no Regimento Geral.
- O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário ou por meio das câmaras de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão, presididas pelos respectivos decanos.
- O Conselho de Administração delibera em plenário ou por meio das câmaras de Administração e de Assuntos Comunitários, presididas pelos respectivos decanos.
- Dos atos ou decisões adotadas nos vários níveis da administração universitária, caberá pedido de reconsideração para o próprio órgão, ou recurso para o órgão imediatamente superior, na forma seguinte:
- do departamento ou do respectivo chefe para o conselho da unidade acadêmica;
- do conselho ou do diretor de unidade acadêmica, conforme a matéria, para o Conselho de Administração ou para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- do colegiado do curso de graduação ou do respectivo presidente para o conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- da Câmara do Conselho de Administração ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para o correspondente conselho pleno;
- dos decanos para o Reitor;
- do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como do Reitor, para o Conselho Universitário;
- na aposição de veto pelo Reitor às decisões ou atos de órgão colegiado, para o Conselho Diretor da FUB.
- Das decisões plenárias do Conselho de Administração, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Universitário, somente caberá recurso para o fim de assegurar o cumprimento das disposições normativas.
- Das decisões do Conselho Universitário, caberá recurso para o Conselho Nacional de Educação – CNE, por estrita argüição de ilegalidade.
- A interposição de recurso deverá obedecer à ordem hierárquica dos órgãos competentes para a sua análise.
4. Solicitação
4.1 Local
Posto avançado da SAA.
4.2 Período
Até o máximo de dez dias contados a partir da data de recebimento do comunicado/resultado da solicitação/recurso de origem do qual o interessado pretenda recorrer
4.3 Procedimentos
- Preencher o formulário “Recurso Geral” e “Exposição de Motivos”.
- Anexar os comprovantes (se for o caso).
5. Análise
5.1 Responsável
Órgão ao qual a reconsideração/recurso acadêmico esteja sendo dirigido:
- conselho departamental;
- colegiado do curso de graduação;
- Câmara de Ensino de Graduação;
- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Conselho Universitário.
5.2 Critérios
- Argumentação apresentada.
- Documentação comprobatória apresentada.
- Regulamentação do evento/atividade acadêmica.
6. Resultado
6.1 Registro
Será específico, conforme a solicitação, e poderá resultar em um dos seguintes lançamentos:
- registro do aluno;
- registro de menção, dispensa, trancamento – TR, TGM e outros, no histórico escolar;
- reintegração ao cadastro discente.
6.2 Resultado
Por via postal.
7. Legislação Básica
- Regimento Geral da UnB.
- Resolução CEPE nº 019/88, de 12/09/88.
- Resolução CEPE – nº 003/91, de 24/05/91.
- Norma Regimental nº 001/94, de 06/09/94.