Mudança de habilitação, dupla diplomação e mudança de currículo
1. Definição
Mudança de habilitação: consiste na autorização dada ao estudante regular de graduação para ter alterada a escolha de habilitação profissional de seu curso, feita à época de sua confirmação de pré-opção.
Dupla Diplomação: resulta de autorização dada ao estudante regular de graduação para iniciar a senda diplomação, após a conclusão do curso.
Mudança de Currículo: é uma autorização dada ao estudante regular de graduação para cumprir um currículo mais recente ao vigente à época de seu ingresso na Universidade, desde que o currículo pretendido esteja em funcionamento
2. Aplicação
Estar registrado em ciclo profissional de curso com mais de uma habilitação.
3. Pontos Fundamentais
- A Secretaria de Administração Acadêmica – SAA fará a publicação do edital “Alteração opção: Mudança de Habilitação, Dupla Diplomação e Mudança de Currículo”
- A mudança de habilitação e a dupla diplomação somente serão efetivadas se a habilitação pretendida não estiver bloqueada ou desativada.
- Para solicitar a dupla diplomação, o estudante deve ser provável formando, no semestre da solicitação.
- A classificação dentro do numero de vagas dá-se e, ordem decrescente de número de créditos da habilitação pretendida cursados e do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) do candidato, nesta ordem. Em caso de necessidade de desempate, são utilizada as menções obtida em disciplinas da Habilitação pretendida cursadas pelo estudante.
- O tempo de permanência estabelecido pelo conselho nacional de educação - CNE será computado a partir do período de efetivação da mudança de habilitação.
- Não será autorizada a mudança de habilitação solicitada por aluno regular que se tenha beneficiado com mudança de habilitação, com dupla diplomação ou com duplo curso.
- Não será autorizada a dupla habilitação solicitada por aluno regular que se tenha beneficiado com mudança de habilitação, com dupla diplomação ou com duplo curso.
- Para que a mudança seja efetivada, o currículo pretendido pelo aluno deverá estar plenamente em vigor.
- Se o currículo pretendido pelo aluno for anterior ao vigente à época de seu ingresso na Universidade o processo será indeferido.
- A autorização para Mudança de Habilitação, Dupla Diplomação e Mudança de Currículo, em qualquer hipótese, será concedida apenas uma vez e implicará o cumprimento das adaptações curriculares necessárias.
- O aluno que, por qualquer motivo, permanecer afastado da Universidade por mais de cinco períodos, contados a partir da aprovação do novo currículo, poderá ser automaticamente transferido do currículo anterior para o novo, independentemente de solicitação, a critério do Colegiado do Curso de Graduação.
- Em caso de reintegração do aluno registrado em período de acompanhamento curricular antigo, a Câmara de Ensino de Graduação poderá, após análise do histórico escolar do discente reintegrado, condicionar a reintegração à mudança de acompanhamento curricular.
4. Solicitação
4.1 Local
Posto avançado da Secretaria de Administração Acadêmica – SAA e/ou nas Secretária de Graduação dos Campi.
4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.
4.3 Procedimentos
- Preencher o formulário Solicitação para Alteração de Opção”.
5. Análise
5.1 Responsável
Colegiado do curso de graduação.
5.2 Critérios
Estabelecidos em edital.
6. Resultado
6.1 Registro
Os dados de opção serão atualizados pelo Sistema de Informações Acadêmicas de Graduação (SIGRA), conforme estabelecido em edital.
6.2 Ciência do aluno
Pelo site http://saa.unb.br/alteracao-opcao.
7. Legislação Básica
- Resolução CEPE nº 193/2015.