Identificação de provável jubilado
1. Definição
Procedimento automático que identifica o aluno que esgotou o tempo máximo de permanência no curso previsto pelo Conselho Nacional de Educação.
2. Aplicação
Aluno regular que atingiu o limite máximo de tempo de permanência estabelecido para a conclusão do curso.
3. Pontos Fundamentais
- Os períodos do histórico escolar com registro de trancamento geral de matrícula não são computados na verificação do tempo de permanência.
- O aluno com dupla habilitação terá computado o tempo de permanência na segunda habilitação a partir do período de registro na nova habilitação.
- O aluno com mudança de curso terá o tempo de permanência computado a partir do período de efetivação da mudança de curso.
- O controle acadêmico do aluno com duplo curso, para efeito de desligamento por tempo de permanência, será efetivado apenas na opção principal do aluno. Com a saída do aluno da opção principal por desligamento voluntário ou formatura, o controle passará automaticamente para a opção secundária. O tempo de permanência na opção secundária é contado a partir do período de registro do duplo curso.
- Para alunos com duplo curso/habilitação, o desligamento da opção principal implicará automaticamente o desligamento da opção secundária.
- O registro de trancamento geral de matrícula em período(s) passado(s) somente alterará a situação de desligamento se solicitado dentro do prazo.
- O aluno sob condição de desligamento não poderá ser beneficiado com trancamento geral de matrícula automático.
- O aluno que, durante o prazo fixado para cumprimento da condição de desligamento, tiver deferido o pedido de trancamento geral de matrícula justificado terá a sua condição adiada para o(s) período(s) subseqüente(s).
- O aluno sob condição de desligamento em determinado semestre estará proibido, naquele semestre, de solicitar trancamento geral de matrícula justificado para realizar estudos no exterior.
- O não-cumprimento da condição de desligamento por impossibilidade absoluta originada pela UnB (disciplina não oferecida, falta de vaga em disciplina/turma) deverá ser atestado pelo coordenador de graduação. Nesse caso, o aluno terá a sua condição adiada para o(s) próximo(s) período(s).
- A informação de condição a ser cumprida no período letivo está registrada na Proposta de Pré-Matrícula do aluno da seguinte forma: XXX OBSERVAÇÃO XXX “Concluir o curso”.
4. Solicitação
4.1 Local
Não há solicitação, mas, sim, a geração da listagem “Aluno Prováveis Jubilados” ao final de cada período letivo.
4.2 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.
4.3 Procedimentos
Não há.
5. Análise
5.1 Responsável
- Decanato de Ensino de Graduação;
- Secretaria de Administração Acadêmica;
- DAIA.
5.2 Critérios
Verificação da possibilidade de conclusão de curso em dois períodos, considerando:
- número total de períodos registrados no histórico escolar, excetuando-se aqueles com lançamento de trancamento geral de matrícula – TGM;
- número de períodos correspondente ao tempo máximo de permanência no curso;
- número de créditos do curso já concluídos;
- número de disciplinas obrigatórias não-cursadas;
- cadeia de pré-requisito da(s) disciplina(s) não-cursada(s).
6. Resultado
6.1 Registro
Será lançado em todos os registros ativos do aluno a condição “Concluir o Curso”.
OBS.: Somente será autorizada a prorrogação do tempo de permanência no curso quando, após análise acadêmica, for constatada a possibilidade de o aluno concluir o curso no prazo máximo de 01 (um) ano.
6.2 Ciência do aluno
- Por via postal.
- Mediante consulta à listagem “Resultado de Pré-Matrícula do Período”, onde constará uma mensagem de alerta indicando a exigência a ser cumprida.
7. Legislação Básica
- Regimento Geral da UnB.
- Instrução DEG 01/2009.